RADIOLOGIA NO SéCULO XXI: INOVAçãO, éTICA E PERSPECTIVAS DE CARREIRA

Alessandra Silva Brasileiro Nunes
Orientador(a): José Eduardo dos Reis Felix
RESUMO

  Nas últimas décadas, o cenário laboral tem sido caracterizado pela crescente flexibilização das relações de trabalho, evidenciada pela ampliação de vínculos contratuais atípicos, como contratos de natureza temporária, processos de terceirização e modalidades de contratação por pessoa jurídica (pejotização). No Brasil, esse processo foi intensificado pela Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017) e pela expansão do MEI, permitindo que empresas contratem trabalhadores como pessoas jurídicas em funções típicas de empregados.

  Na área da saúde, especialmente na radiologia, essa prática gera impactos graves. Técnicos e tecnólogos estão expostos à radiação ionizante, risco que exige proteção legal garantida pela NR-32 e pela Lei n 7.394/1985, como adicional de insalubridade, aposentadoria especial e monitoramento da dose de radiação. A pejotização fragiliza essas garantias, pois desloca responsabilidades do empregador para o trabalhador, comprometendo direitos fundamentais.

  A análise bibliográfica, documental e jurisprudencial evidencia contradições: enquanto a legislação flexibiliza vínculos, as normas de saúde ocupacional exigem proteção formal. Dos 40 acórdãos examinados, 14 reconheceram vínculo oculto, 18 validaram a pejotização e 8 apresentaram entendimento misto, revelando divergência nos tribunais.

  Conclui-se que, na radiologia, a pejotização não representa modernização, mas sim precarização estrutural, que expõe profissionais a riscos sem a devida proteção legal. Os estudos indicam a necessidade de políticas públicas específicas, maior rigor regulatório e interpretações jurídicas que limitem a flexibilização em setores de risco elevado.

 

Palavras-chave: Pejotização, Flexibilização trabalhista, Radiologia, Técnicos e tecnólogos em radiologia, NR-32, Saúde ocupacional.
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INTRODUCAO

  Nas últimas décadas, o mundo do trabalho tem sido marcado pela flexibilização das relações contratuais, com empresas buscando reduzir custos e aumentar a competitividade. Esse fenômeno se manifesta em diferentes países por meio de contratos temporários, terceirização e formas alternativas de vínculo.

  Essa tendência ganhou força no Brasil com a Reforma Trabalhista através da Lei 13467/2017, e da expansão do Microempreendedor Individual – MEI, reforçando de forma gradual a prática da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para funções típicas de empregados. Embora admitida em casos específicos, a pejotização é frequentemente questionada na Justiça quando mascara vínculos empregatícios formais.

  Entre os setores mais impactados, a saúde ocupa posição estratégica. Profissionais da radiologia enfrentam riscos ocupacionais singulares, como a exposição à radiação ionizante, que exige proteção legal e regulamentar. Normas como a NR-32 e a Lei 7.394/85 asseguram direitos como adicional de periculosidade, aposentadoria especial e monitoramento da dose de radiação.

  Diante desse cenário, o presente artigo busca analisar as implicações dessa forma de contratação sobre as condições de trabalho e a segurança ocupacional desses profissionais, considerando o contexto da flexibilização contratual no setor da saúde.

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METODOLOGIA

  A presente pesquisa será desenvolvida a partir de uma abordagem qualitativa e exploratória, voltada para compreender os impactos da pejotização sobre as proteções legais e trabalhistas dos profissionais técnicos e tecnólogos em radiologia no Brasil. A escolha dessa abordagem se justifica pela natureza complexa e multidimensional do objeto de estudo, que envolve aspectos jurídicos, sociais e sanitários.


1. Tipo de pesquisa
•    Bibliográfica: levantamento em bases como SciELO, Google Acadêmico, PubMed e Periódicos CAPES, utilizando descritores em português e inglês, tais como “pejotização”, “flexibilização trabalhista”, “radiologia”, “NR-32”, “técnico e tecnólogo em radiologia” e “vínculo empregatício”. O recorte temporal será de 2017 a 2025, permitindo observar os efeitos pós-Reforma Trabalhista.
•    Documental: análise de legislações pertinentes (Lei 13.467/17, Lei 7.394/85, NR-32), pareceres técnicos e normas regulatórias emitidas por órgãos oficiais.
•    Jurisprudencial: exame de aproximadamente 40 decisões, sendo elas 20 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 20 do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região (TRT-GO), selecionadas entre 2017 e 2025, permitindo observar os efeitos pós-Reforma Trabalhista. A seleção seguirá critérios de inclusão como: menção explícita à pejotização, vínculo empregatício na área da saúde e referência a técnicos e tecnólogos em radiologia. As palavras-chave de busca serão “pejotização”, “radiologia”, “contrato de trabalho” e “vínculo empregatício”. Serão excluídas as decisões que não atendam aos critérios anteriormente estabelecidos, aquelas de caráter monocrático (não colegiadas), bem como decisões que ainda não tenham sido concluídas, estejam em grau de recurso não transitado em julgado ou apresentem qualquer outro impedimento que inviabilize sua utilização como parâmetro de análise.


2. Fontes de dados
•    Primárias: legislação trabalhista e sanitária, normas regulamentadoras e decisões judiciais.
•    Secundárias: artigos científicos, livros e relatórios institucionais (ANVISA, Ministério da Saúde, OIT).


3. Procedimentos de análise
•    Análise de conteúdo: categorização dos principais argumentos presentes na literatura e nas decisões judiciais. As categorias serão definidas com base em referenciais teóricos sobre flexibilização do trabalho e saúde ocupacional, mas abertas à emergência de novas categorias durante a análise.
•    Comparação normativa: identificação das garantias previstas em lei e sua efetiva aplicação diante da pejotização.
•    Estudo setorial: foco na radiologia, destacando riscos ocupacionais e a relação entre vínculo formal e proteção legal.


4. Delimitação
A pesquisa se concentrará no período pós-Reforma Trabalhista (2017 a 2025), com ênfase em casos e debates envolvendo técnicos e tecnólogos em radiologia. O recorte temporal permite observar os efeitos mais recentes da flexibilização contratual e sua repercussão prática no setor da saúde. 

 

5. Limitações 

    • •    O número restrito de decisões analisadas (20 do TST e 20 do TRT-18) pode não refletir toda a diversidade de entendimentos existentes nos tribunais trabalhistas brasileiros.

•    A seleção jurisprudencial se limita a decisões colegiadas e transitadas em julgado, excluindo casos ainda em grau de recurso não transitado em julgado ou não concluídos, o que restringe a abrangência da análise.

•    A abordagem qualitativa e exploratória não permite estabelecer relações de causalidade, mas apenas identificar tendências, contradições e padrões interpretativos.

•    A dependência de bases bibliográficas e documentais pode deixar de fora produções acadêmicas não indexadas ou documentos institucionais de difícil acesso.

•    Não haverá coleta de dados primários por meio de entrevistas ou questionários com técnicos e tecnólogos em radiologia, o que limita a compreensão direta das percepções e experiências desses profissionais, restringindo a análise ao campo documental e jurisprudencial.


6. Resultados esperados
•    Evidenciar a contradição entre a pejotização e a efetividade das normas de proteção ocupacional.
•    Demonstrar como a perda do vínculo formal compromete direitos fundamentais dos técnicos e tecnólogos em radiologia.
•    Contribuir para o debate acadêmico e jurídico sobre os limites da flexibilização em setores de risco elevado.
 

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RESULTADOS

  Os resultados da pesquisa foram organizados em três eixos principais, de acordo com os procedimentos metodológicos adotados: análise bibliográfica, documental e jurisprudencial. A partir desses eixos, emergiram categorias que permitem compreender os impactos da pejotização sobre os profissionais da radiologia no Brasil.

 

4.1 Resultados da análise bibliográfica

    • Precarização das relações de trabalho: a literatura aponta que a pejotização intensifica a perda de direitos trabalhistas, como férias, 13 salário e FGTS, configurando um cenário de insegurança jurídica.
    • Flexibilização e saúde ocupacional: diversos estudos destacam que a flexibilização contratual compromete a efetividade das normas de proteção à saúde, especialmente em setores de risco elevado como a radiologia.
    • Debate acadêmico e jurídico: há consenso sobre a necessidade de revisão das práticas de contratação, mas divergências quanto à legitimidade da pejotização como forma de modernização das relações de trabalho.
    •  

4.2 Resultados da análise documental

    • Contradições normativas: a legislação trabalhista (Lei n 13.467/17) abriu espaço para formas mais flexíveis de contratação, mas normas específicas da radiologia (Lei n 7.394/85 e NR-32) mantêm exigências de proteção ocupacional que não se aplicam plenamente em contratos de pessoa jurídica.
    • Fragilidade regulatória: pareceres técnicos e normas da ANVISA e do Ministério da Saúde reconhecem os riscos ocupacionais da radiologia, mas não abordam diretamente os efeitos da pejotização, gerando lacunas regulatórias.
    •  

4.3 Resultados da análise jurisprudencial

    • Decisões divergentes: Dos 40 acórdãos examinados (20 do Tribunal Superior do Trabalho – TST (tst.jus.br) e 20 do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região – TRT-18 (https://www.trt18.jus.br), 14 reconheceram a existência de vínculo empregatício oculto, considerando a pejotização como fraude à legislação trabalhista. Em contrapartida, 18 decisões validaram a contratação via pessoa jurídica, enfatizando a autonomia contratual e a ausência de subordinação direta. Já 8 decisões apresentaram entendimento misto, reconhecendo elementos de vínculo, mas sem declarar a nulidade da pejotização. Esse panorama evidencia a divergência jurisprudencial e a ausência de uniformidade na interpretação dos tribunais.
    • Radiologia como setor sensível: Entre os casos analisados, 12 decisões envolviam profissionais da saúde, sendo 7 especificamente relacionados a técnicos e tecnólogos em radiologia. Nessas situações, os julgados destacaram a relevância da proteção legal diante dos riscos ocupacionais, especialmente a exposição à radiação ionizante prevista na NR-32 (gov.br). Contudo, nem sempre houve garantia da aplicação plena das normas, revelando lacunas na efetividade da proteção.
    • Tendência pós-Reforma Trabalhista (Lei n 13.467/2017): Nos acórdãos posteriores à Reforma Trabalhista – Lei n 13.467/2017 (planalto.gov.br), observou-se maior aceitação da pejotização como forma legítima de contratação, sobretudo quando acompanhada de cláusulas que reforçam a autonomia do prestador de serviços. Entretanto, mesmo nesses casos, os tribunais frequentemente incluíram ressalvas quanto à necessidade de assegurar condições mínimas de saúde e segurança, especialmente em setores de risco como a radiologia.

Quantitativo das decisões analisadas (2015–2025)

TribunalTotal analisadoReconheceram vínculo ocultoValidaram pejotizaçãoEntendimento misto
TST20794
TRT-GO20794
Total4014188

4.4 Síntese dos resultados

Os achados evidenciam uma contradição estrutural: enquanto a legislação e a jurisprudência caminham para flexibilizar vínculos, as normas de saúde ocupacional exigem garantias que dependem de contratos formais. Essa tensão compromete a efetividade da proteção legal dos técnicos e tecnólogos em radiologia, colocando-os em situação de vulnerabilidade.

 

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DISCUSSAO

  A análise realizada evidencia que a pejotização, embora legitimada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n 13.467/2017), gera tensões significativas quando aplicada ao setor da saúde, em especial à radiologia. Os resultados apontam para uma contradição estrutural: de um lado, a flexibilização contratual é defendida como mecanismo de modernização das relações de trabalho; de outro, a realidade ocupacional
dos técnicos e tecnólogos em radiologia exige garantias formais que não se sustentam em contratos de pessoa jurídica, conforme previsto na Lei n 7.394/1985 e na NR-32.

5.1 Contradições entre flexibilização e proteção
Autores como Ricardo Antunes (2018) destacam que a pejotização é parte de um processo mais amplo de precarização do trabalho, em que a flexibilização contratual se sobrepõe à proteção social. Essa perspectiva reforça os achados da pesquisa, ao evidenciar que a perda de direitos trabalhistas compromete a função social da legislação. Além disso, estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019; 2021) apontam que a flexibilização excessiva fragiliza os sistemas de proteção, especialmente em setores de risco elevado.

5.2 Impactos sobre a saúde ocupacional
A literatura em saúde do trabalhador, como Dejours (1992) e Laurell (2003), enfatiza que a precarização das condições de trabalho está diretamente associada ao aumento de riscos físicos e psicossociais. No caso da radiologia, a pejotização compromete a efetividade da NR-32 (MTE, 2005), que estabelece medidas de proteção contra radiação ionizante. Sem vínculo formal, os técnicos e tecnólogos em radiologia ficam mais expostos a jornadas extensas e à ausência de fiscalização, confirmando a vulnerabilidade apontada nos resultados.

5.3 Jurisprudência e divergências interpretativas 
A análise das 40 decisões judiciais examinadas (20 do TST e 20 do TRT-GO) evidencia uma falta de uniformidade nos entendimentos. 14 decisões reconheceram vínculo empregatício oculto, 18 validaram a pejotização e 8 apresentaram entendimento misto. Enquanto alguns tribunais reconhecem o vínculo diante da subordinação e habitualidade, outros validam a pejotização sob o argumento da
autonomia contratual. Essa divergência reflete o que Delgado (2020) chama de “crise de identidade do Direito do Trabalho”, em que a proteção social é relativizada em nome da flexibilização. No setor da saúde, essa relativização se torna problemática, pois colide com normas sanitárias que exigem garantias específicas.

5.4 Contribuições para o debate acadêmico e jurídico
A pesquisa contribui para o debate ao evidenciar que a pejotização, aplicada indiscriminadamente, compromete não apenas direitos trabalhistas, mas também a proteção à saúde dos profissionais. Autores como Pochmann (2017) defendem que a flexibilização deve ser acompanhada de mecanismos compensatórios de proteção, sob pena de ampliar desigualdades. No caso da radiologia, a ausência desses mecanismos reforça a necessidade de políticas públicas específicas e maior rigor regulatório.

5.5 Limites e perspectivas
Embora a pesquisa tenha se concentrado no período pós-Reforma Trabalhista, é importante reconhecer que a pejotização é um fenômeno em expansão e que seus efeitos podem se intensificar nos próximos anos. Perspectivas futuras incluem o acompanhamento de novas decisões judiciais, a análise de políticas públicas voltadas à saúde ocupacional e o aprofundamento do debate sobre os limites da flexibilização em
setores estratégicos da saúde. Embora a pesquisa tenha se concentrado no período pós-Reforma Trabalhista, é importante reconhecer que a pejotização é um fenômeno em expansão e que seus efeitos podem se intensificar nos próximos anos. Perspectivas futuras incluem o acompanhamento de novas decisões judiciais, a análise de políticas públicas voltadas à saúde ocupacional e o aprofundamento do debate sobre os limites da flexibilização em setores estratégicos da saúde. 

  No entanto, alguns limites metodológicos precisam ser considerados:
•    O número restrito de decisões analisadas (20 do TST e 20 do TRT-18) pode não refletir toda a diversidade de entendimentos existentes nos tribunais trabalhistas brasileiros.
•    A seleção jurisprudencial se limita a decisões colegiadas e transitadas em julgado, excluindo casos ainda em grau de recurso ou não concluídos.
•    A abordagem qualitativa e exploratória não permite estabelecer relações de causalidade, apenas identificar tendências e padrões interpretativos.
•    A ausência de coleta de dados primários junto aos técnicos e tecnólogos em radiologia restringe a compreensão direta das percepções desses profissionais.
  Assim, os resultados devem ser interpretados como indicativos e não conclusivos, reforçando a necessidade de novas pesquisas que ampliem a base empírica e aprofundem a análise sobre os impactos da pejotização para os técnicos e tecnólogos em radiologia e em outros setores da saúde. Nesse sentido, a pesquisa se alinha ao alerta da OIT (2021) sobre a necessidade de equilibrar flexibilidade e proteção, especialmente em contextos de risco elevado.

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CONCLUSAO

  A análise realizada demonstra que a pejotização, inserida no contexto mais amplo da flexibilização das relações de trabalho, tem produzido efeitos relevantes na área da saúde e, de forma particular, na radiologia. Os contratos de pessoa jurídica podem ser percebidos como instrumentos de maior autonomia e, em alguns casos, de remuneração diferenciada por hora ou plantão. Contudo, essa modalidade também implica a ausência de direitos trabalhistas tradicionais, como adicional de insalubridade, férias, 13 salário e aposentadoria especial, o que gera um cenário de tensões entre flexibilidade e proteção.

  No caso dos técnicos e tecnólogos em radiologia, a situação apresenta especificidades, já que a atividade envolve riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação brasileira, como a exposição contínua à radiação ionizante. A Lei n 7.394/1985 e a NR-32 estabelecem garantias formais de proteção, mas a pejotização pode dificultar sua plena aplicação, ao deslocar responsabilidades do empregador para o trabalhador.

  Do ponto de vista social, observa-se que a forma de contratação influencia diretamente as condições de trabalho e, indiretamente, a qualidade do atendimento prestado à população. Do ponto de vista jurídico, a pesquisa evidencia divergências na jurisprudência: enquanto algumas decisões reconhecem vínculos empregatícios ocultos, outras validam a pejotização com base na autonomia contratual. Esse descompasso revela a complexidade do tema e a necessidade de maior uniformidade interpretativa.

  Assim, conclui-se que a pejotização dos técnicos e tecnólogos em radiologia não pode ser analisada apenas como modernização ou precarização, mas como um fenômeno multifacetado que envolve ganhos e perdas, exigindo equilíbrio entre eficiência econômica e proteção social. A pesquisa reforça a importância de políticas públicas e interpretações jurídicas que considerem as especificidades dos setores de risco elevado, de modo a garantir que a flexibilidade contratual seja acompanhada de mecanismos adequados de proteção. Nesse sentido, a pesquisa se alinha ao alerta da OIT (2021) sobre a necessidade de equilibrar flexibilidade e proteção, especialmente em contextos de risco elevado.

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REFERENCIAS

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BRASIL. Lei n 7.394, de 29 de outubro de 1985. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Técnico em Radiologia. Diário Oficial da União, Brasília, 1985. Disponível em: Planalto (https://www.planalto.gov.br). Acesso em: 14 maio 2026.

BRASIL. Norma Regulamentadora n 32 (NR-32). Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ministério do Trabalho e Emprego, Brasília, 2005. Disponível em: Gov.br (https://www.gov.br).Acesso em: 14 maio 2026.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1237530926. JusBrasil.

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Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 858000707. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1857924594. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 557153915. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1928381630. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 857176359. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 686420682. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1858026249. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1858026249.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1212540650. JusBrasil.

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Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 5959949457. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/5959949457/inteiro-teor-5959949464.

Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1883141305. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1883141305.

Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 686337422. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1435710176. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1435710176.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1928266359. JusBrasil.

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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Acórdão n 1338326605. JusBrasil.

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Acesso em: 16 maio 2026.

 

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/2027199784/inteiro-teor-2027199785.

Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região. Acórdão n 2157084928. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/2157084928/inteiro-teor-2157084932.

Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região. Acórdão n 1479813487. JusBrasil.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-18/1479813487/inteiro-teor-1479813494.

Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região. Acórdão n 2166814528. JusBrasil.

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Acesso em: 16 maio 2026.

 

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18 Região. Acórdão n 1776721023. JusBrasil.

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Acesso em: 16 maio 2026.

 

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